Nota fiscal em 2027: o que muda para salão, barbearia, clínica e pet shop com a reforma tributária
Finanças

Nota fiscal em 2027: o que muda para salão, barbearia, clínica e pet shop com a reforma tributária

Equipe Fexxo28 de setembro de 202610 min de leitura

Em 1º de janeiro de 2027 a reforma tributária do consumo deixa de ser teste. A CBS passa a ser cobrada de verdade, o PIS e a Cofins saem de cena e a nota fiscal que o seu negócio emite precisa carregar informações que não existiam até 2025. Para quem tem salão, barbearia, clínica de estética, pet shop ou oficina, a mudança aparece em três lugares: no imposto, no documento fiscal e na rotina do caixa.

Este guia reúne o que já está definido em lei e em norma técnica, com a fonte de cada ponto, e separa o que ainda depende de regulamentação. A posição é de 28 de setembro de 2026. Reforma tributária muda rápido: confirme cada decisão com o seu contador antes de agir.

O que muda em 1º de janeiro de 2027

Em 2026 o IBS e a CBS existiram como teste. As alíquotas eram de 0,1% e 0,9%, e quem cumpriu as obrigações acessórias ficou dispensado de recolher. Em 2027 a regra é outra, conforme a Lei Complementar nº 214/2025:

  • A CBS entra em vigor com a alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
  • A legislação do PIS e da Cofins é revogada a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • O IBS continua pequeno em 2027 e 2028: 0,05% para o estado e 0,05% para o município.
  • ISS e ICMS continuam inteiros até 2028. A redução começa em 2029, com 10% a menos, e segue até 2032.

Na prática, 2027 é o ano em que o tributo federal sobre o consumo troca de nome e de regra, enquanto o ISS do município continua sendo cobrado como hoje. Quem está no Simples Nacional continua no Simples, com o IBS e a CBS dentro da guia única. Os detalhes estão no artigo sobre o Simples Nacional em 2027.

Qual vai ser a alíquota da CBS em 2027

Ainda não existe número oficial. A alíquota de referência é fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União, como determina o artigo 349 da Lei Complementar nº 214. A decisão é esperada para o fim de 2026.

Desconfie de qualquer percentual apresentado como definitivo antes disso. Os números que circulam são estimativas. Para o planejamento de preço, o mais seguro é pedir ao contador duas ou três simulações com alíquotas diferentes e rever a tabela de serviços quando o Senado publicar o valor.

O que muda na nota fiscal de serviço

A nota de serviço passou por duas mudanças que se somam.

A primeira é o padrão nacional. Desde 1º de janeiro de 2026, todo município precisa autorizar a emissão no ambiente nacional ou, se mantiver emissor próprio, compartilhar as notas com o Ambiente de Dados Nacional. Para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, a emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026, como explicamos no artigo sobre a NFS-e nacional no Simples.

A segunda é o conteúdo. A nota ganhou campos próprios de IBS e CBS. O cronograma publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS define as datas:

  • NF-e e NFC-e de empresas do regime regular: desde 3 de agosto de 2026.
  • NFS-e de serviços em geral sujeitos ao ISS: desde 1º de outubro de 2026.
  • Todos os documentos de optantes do Simples Nacional: a partir de 1º de janeiro de 2027.

Dois códigos novos aparecem em cada item da nota. O CST do IBS e da CBS, com três dígitos, indica a situação tributária. O cClassTrib, com seis dígitos, indica a classificação tributária, e cada código corresponde a um dispositivo da lei. Quem define o código certo para cada serviço é o contador. O seu papel é garantir que o cadastro de serviços esteja limpo, sem item genérico como "diversos", porque é a partir dele que a classificação é feita.

DANFSe: o documento que o cliente recebe mudou

O DANFSe é a versão impressa ou em PDF da nota de serviço, aquela que você envia ao cliente. A Nota Técnica nº 008/2026 do comitê da NFS-e criou um padrão nacional obrigatório para esse documento, com um quadro de tributação do IBS e da CBS, QR Code e impressão em página única.

A mesma norma mudou quem gera o arquivo. A geração pelo serviço nacional foi suspensa em 3 de agosto de 2026, e desde então o documento é produzido pelo próprio sistema emissor. Se você emite por um sistema de terceiros, vale conferir se o PDF que sai hoje já segue o leiaute novo.

Salão, barbearia e estética têm alíquota reduzida

A lei criou reduções de alíquota para alguns setores, e é comum a dúvida sobre quem entra.

  • Serviços de saúde listados no Anexo III têm redução de 60%. Entram ali, entre outros, fisioterapia, nutrição, psicologia e serviços médicos e de enfermagem.
  • Profissões intelectuais fiscalizadas por conselho têm redução de 30%, o que inclui médico veterinário e profissional de educação física, com requisitos para a pessoa jurídica.
  • Produtos de higiene pessoal listados em anexo próprio têm redução de 60%, o que interessa a quem revende no balcão.

No texto da lei não há redução específica para serviços de salão de beleza, barbearia ou estética. Para quem está no regime regular, vale a alíquota padrão. No pet shop, a redução alcança o serviço do médico veterinário, e banho e tosa não constam da lista. Procedimento estético só teria redução se enquadrado em um serviço de saúde do anexo, e esse enquadramento é decisão técnica do contador.

Salão-parceiro: o ponto que continua em aberto

A Lei do Salão-Parceiro permite que o salão repasse a cota do profissional sem que esse valor conte como receita do salão. No Simples Nacional essa regra continua escrita na Lei Complementar nº 123: os valores repassados ao profissional-parceiro não integram a receita bruta do salão.

O problema está fora do Simples. A Lei Complementar nº 214 e o regulamento da CBS não mencionam o salão-parceiro. Em agosto de 2026, entidades do setor pediram que a regulamentação da NFS-e garanta a emissão pelo salão com a separação das cotas, para evitar imposto em dobro. Até a data deste artigo não há regra nacional publicada. Se o seu salão trabalha com parceiros e não está no Simples, esse é o primeiro assunto para levar ao contador.

NFC-e para quem também vende produto

Quem vende produto no balcão emite NFC-e, e aqui há uma informação que muitos textos antigos trazem errada. A proibição de emitir NFC-e para cliente com CNPJ foi revogada antes de entrar em vigor, pelo Ajuste SINIEF nº 12/2026. A NFC-e para CNPJ continua permitida.

Os campos de IBS e CBS na NFC-e seguem o mesmo calendário da NF-e: regime regular desde agosto de 2026, Simples Nacional a partir de janeiro de 2027.

Multas e período de adaptação

Em 2026 a lei foi tolerante. Quem recebe um auto de infração por obrigação acessória referente a 2026 é intimado e tem 60 dias para regularizar. Se regularizar, a penalidade se extingue. Esse prazo está previsto para os fatos de 2026, e a lei não repete a mesma regra para 2027.

As multas ficaram definidas pela Lei Complementar nº 227/2026. Operação sem documento fiscal tem multa de 100% do tributo de referência. Documento inidôneo, 66%. Por isso o risco em 2027 não está no valor do imposto, que para a maioria dos pequenos negócios continua dentro do Simples. Está em vender sem nota ou emitir com dado errado.

O que fazer até dezembro

  • Marque uma conversa com o contador sobre o regime de 2027 e peça a classificação tributária dos seus serviços.
  • Revise o cadastro de serviços e produtos. Cada item precisa de nome claro e preço atualizado.
  • Confirme por onde você vai emitir a nota de serviço a partir de novembro e teste antes do prazo.
  • Pare de vender sem registro. Venda que não entra no sistema não vira nota e não entra na conta do mês.
  • Separe no financeiro o que é receita do negócio e o que é repasse a profissional parceiro.
  • Refaça a conta de preço quando a alíquota da CBS for publicada.

Boa parte dessa lista depende de ter as vendas organizadas. No Fexxo, cada venda fica registrada com serviço, profissional, valor e forma de pagamento, e o financeiro exporta a DRE e o livro de movimento para o contador. Com esse registro em dia, a adequação fiscal vira conferência, não reconstrução.

Aviso

Este conteúdo é informativo e reflete as normas publicadas até 28 de setembro de 2026. Ele não substitui a orientação de um contador, que conhece o enquadramento e o município do seu negócio.

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