Simples Nacional em 2027: IBS e CBS por dentro ou por fora do DAS
Finanças

Simples Nacional em 2027: IBS e CBS por dentro ou por fora do DAS

Equipe Fexxo28 de setembro de 20269 min de leitura

O Simples Nacional não acaba com a reforma tributária. O que muda é o que vai dentro da guia e uma decisão nova que o dono do negócio passa a tomar duas vezes por ano: recolher o IBS e a CBS por dentro do DAS, como sempre foi, ou por fora, pelo regime regular. Para a maioria dos salões, barbearias, clínicas e pet shops a resposta é simples. Para quem vende para outras empresas, a conta é outra.

A posição deste artigo é de 28 de setembro de 2026. As regras citadas vêm da Lei Complementar nº 214/2025, da Lei Complementar nº 227/2026 e das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Confirme a decisão com o seu contador.

O Simples Nacional continua em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte da guia única do Simples, no lugar dos tributos que eles substituem. A empresa continua pagando o DAS todo mês, calculado sobre o faturamento. Essa adaptação foi feita pela Resolução CGSN nº 190/2026, divulgada pela Receita Federal.

Um detalhe mudou no calendário. A opção pelo Simples Nacional, que era feita em janeiro, passou para setembro do ano anterior. Para 2027, a janela foi de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelar a opção até 30 de novembro.

Por dentro ou por fora do DAS: as duas formas de recolher

A lei criou uma escolha para quem está no Simples.

  • Por dentro: o IBS e a CBS são recolhidos no DAS, junto com os demais tributos. É o modelo que você já conhece.
  • Por fora: a empresa continua no Simples para os outros tributos, mas apura o IBS e a CBS pelo regime regular, com débito e crédito. É o que o mercado passou a chamar de Simples híbrido.

Quando a empresa recolhe por fora, o IBS e a CBS pagos pelo regime regular não entram na receita bruta usada no cálculo do Simples. Em compensação, ela assume as obrigações de apuração do regime regular, que são mais trabalhosas.

Para quem o regime regular pode fazer sentido

A diferença está no crédito que o seu cliente consegue aproveitar. Quando você recolhe por dentro do DAS, o cliente empresa que está no regime regular só toma crédito do valor de IBS e CBS efetivamente pago dentro do regime único, que é pequeno. Quando você recolhe por fora, ele toma o crédito como tomaria de qualquer fornecedor do regime regular.

Isso pesa para quem vende principalmente para outras empresas: prestador de serviço com contrato corporativo, assistência técnica que atende frotas, oficina com clientes pessoa jurídica. Nesses casos, recolher por dentro pode deixar o seu preço menos competitivo.

Para quem atende consumidor final, como salão, barbearia, estética, pet shop e academia, o cliente não aproveita crédito nenhum. A vantagem do regime regular desaparece e sobra o custo de apuração. Na maior parte desses negócios, ficar por dentro do DAS tende a ser o caminho mais simples. A palavra final é do contador, com os números da sua empresa na mão.

Prazos da opção em 2027

A opção pelo regime regular é semestral e vale para o semestre inteiro, sem possibilidade de desistir no meio. As janelas são em setembro e em março, conforme a redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026.

  • Primeiro semestre de 2027: opção feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho. O cancelamento pode ser feito até 30 de novembro de 2026.
  • Segundo semestre de 2027: opção de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. O cancelamento pode ser feito até 31 de maio de 2027.

A opção é feita no Portal do Simples Nacional ou no portal da tributação sobre o consumo, com conta gov.br de nível prata ou ouro. As orientações oficiais estão no portal do Simples Nacional.

Se você perdeu a janela de setembro, a empresa recolhe por dentro do DAS no primeiro semestre e pode rever a decisão em março.

O que prende a empresa na escolha

Três regras merecem atenção antes de optar.

  • A opção não pode ser desfeita durante o semestre.
  • Sem uma renúncia expressa, ela continua valendo nos semestres seguintes.
  • Quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior não pode voltar do regime regular para o recolhimento por dentro.

A terceira regra é a que mais pega de surpresa. Pedir ressarcimento de crédito é uma decisão que amarra a empresa ao regime regular por um bom tempo.

O que muda na nota fiscal do Simples

Em 2026, quem estava no Simples não precisou aplicar as regras de IBS e CBS nos documentos fiscais. Isso muda em 1º de janeiro de 2027, data em que o cronograma oficial inclui todos os documentos de optantes do Simples.

O que exatamente a empresa que recolhe por dentro do DAS preenche nesses campos depende de uma norma técnica específica para o Simples. Até a data deste artigo, não localizamos essa publicação. É um ponto para acompanhar com o contador e com o fornecedor do seu sistema emissor nas próximas semanas.

Antes disso há outro prazo. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviço passam a emitir pelo Emissor Nacional, como detalhamos no artigo sobre a NFS-e nacional no Simples.

E o MEI em 2027

O MEI continua pagando um valor fixo mensal, que passa a incluir o IBS e a CBS. A opção pelo MEI continua sendo feita em janeiro.

A mudança que mais afeta a rotina é outra. A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física, pela nova redação do artigo 26 da Lei Complementar nº 123. Para serviço, o documento é a NFS-e de padrão nacional. Para mercadoria, a lei indica preferencialmente a Nota Fiscal Fácil.

Para o MEI que hoje só emite nota quando o cliente pede, isso muda o dia a dia. Registrar cada atendimento deixa de ser organização e passa a ser obrigação.

O que fazer agora

  • Confirme com o contador se a opção pelo Simples de 2027 foi feita na janela de setembro.
  • Levante quanto do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica. Esse número decide a conversa sobre recolher por dentro ou por fora.
  • Anote na agenda a janela de março de 2027, caso queira rever a escolha.
  • Confira se o sistema que você usa para emitir nota já está pronto para o Emissor Nacional e para os campos novos.
  • Mantenha as vendas registradas todos os dias, com serviço, valor e forma de pagamento.

O último item é o que sustenta os outros. Sem o registro das vendas, o contador trabalha com estimativa. No Fexxo, as vendas nascem no atendimento e alimentam o financeiro, com caixa conferido por forma de pagamento e DRE exportável em PDF e CSV. Veja também como funciona o controle de caixa para pequeno negócio.

Aviso

Este conteúdo é informativo e reflete as normas publicadas até 28 de setembro de 2026. Ele não substitui a orientação de um contador, que conhece o enquadramento e o faturamento da sua empresa.

Compartilhar:

Gostou do conteúdo?

Experimente o Fexxo por 14 dias e veja como ele ajuda a fidelizar seus clientes.

Experimente grátis por 14 dias