Split payment na reforma tributária: o que muda no caixa de salão, barbearia e pequeno negócio
Finanças

Split payment na reforma tributária: o que muda no caixa de salão, barbearia e pequeno negócio

Equipe Fexxo21 de outubro de 20269 min de leitura

O split payment é a parte da reforma tributária que mexe direto no dinheiro que entra no caixa. Em vez de a empresa receber o valor cheio da venda e pagar o imposto depois, na guia do mês, a instituição que processa o pagamento separa o IBS e a CBS no momento da liquidação e manda essa parte para o fisco. O que chega na conta do negócio já vem sem o imposto.

Para quem tem salão, barbearia, clínica de estética, pet shop ou oficina, a pergunta prática é quando isso começa a valer para as vendas do balcão e o que precisa mudar até lá. Este guia separa o que está na lei do que ainda depende de regulamentação. A posição é de 21 de outubro de 2026. O calendário do split já mudou mais de uma vez: confirme cada decisão com o seu contador.

O que é split payment

Split payment quer dizer pagamento dividido. Na reforma tributária do consumo, é o mecanismo previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025 para recolher o IBS e a CBS no próprio pagamento.

Funciona assim, em linhas gerais:

1. A empresa emite a nota fiscal da venda, com o IBS e a CBS destacados. 2. O cliente paga por um meio eletrônico: Pix, boleto, transferência e, numa etapa posterior, cartão. 3. A instituição que liquida o pagamento identifica a operação, cruza com o documento fiscal e separa a parcela do imposto. 4. A parcela do imposto vai para o fisco. O restante vai para a conta da empresa.

Em vendas parceladas, a separação acompanha cada parcela. Pagamento em dinheiro vivo fica fora do mecanismo, porque não passa por uma instituição de pagamento.

Por que o governo criou o split

O objetivo declarado é reduzir a sonegação e a inadimplência. Hoje a empresa recebe o valor com o imposto embutido e só repassa ao fisco semanas depois. Se não paga, o fisco precisa cobrar.

Com o split, o imposto é retido antes de virar caixa da empresa. Isso também conversa com a lógica de crédito do IBS e da CBS: na regra geral, o crédito do comprador fica ligado ao imposto efetivamente pago na etapa anterior. O split ajuda a comprovar esse pagamento sem depender da guia mensal de cada fornecedor.

Quando o split payment começa

Este é o ponto em que mais circula informação desencontrada. O que se sabe até agora:

  • **2026 é ano de teste.** Não há cobrança pelo split. A Receita Federal e as instituições de pagamento fazem testes técnicos do mecanismo.
  • **2027 é a primeira etapa, opcional.** As fontes convergem em uma fase facultativa, voltada a operações entre empresas e a meios como Pix, boleto e transferência.
  • **Cartão e venda ao consumidor final ficam para uma etapa seguinte.** É justamente o perfil da maioria das vendas de salão, barbearia e pet shop.
  • **A obrigatoriedade ainda não tem data em norma.** Em agosto de 2026, a Receita anunciou que a obrigatoriedade entre empresas ficaria para 2028. Anúncio não é norma: a lei deixa o calendário e as regras operacionais para atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Na prática, para quem vende serviço ao consumidor no cartão e no Pix, o split não muda o caixa em 2026 e, pelo que se conhece hoje, também não deve mudar logo no começo de 2027. Mas a preparação começa antes, porque depende de nota fiscal certa e de venda registrada.

O que muda no fluxo de caixa

Hoje o imposto passa pelo caixa da empresa até o vencimento da guia. Muita empresa pequena usa esse dinheiro como capital de giro sem perceber: paga fornecedor e folha com um valor que, na verdade, é do fisco.

Com o split, esse respiro acaba. Três efeitos aparecem:

  • **O valor que entra na conta diminui.** A venda de R$ 100 deixa de cair inteira. Cai o valor menos o imposto separado na liquidação.
  • **A conferência da maquininha muda.** Além da taxa do meio de pagamento, o extrato passa a mostrar a retenção do imposto. Quem concilia só pelo valor bruto vai achar diferença todo dia.
  • **O capital de giro precisa ser recalculado.** Se o imposto financiava parte do mês, esse buraco precisa ser coberto por margem ou reserva.

Por isso, o primeiro trabalho não é técnico, é de conta: quanto do caixa de hoje é imposto que ainda não foi pago.

E quem está no Simples Nacional

O Simples continua com a reforma. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS, e a lei abriu uma escolha: recolher esses dois tributos dentro da guia única ou por fora, pelo regime regular. Explicamos essa decisão no artigo sobre o Simples Nacional em 2027.

Como o split vai tratar cada caso ainda depende da regulamentação. Quem opta pelo regime regular entra na lógica geral de débito e crédito, em que o split faz mais diferença. Para quem continua com tudo dentro do DAS, a forma de aplicação do mecanismo ainda não está detalhada. A lei também prevê um procedimento simplificado, em que a retenção usa percentuais fixos em vez do cálculo operação por operação. Os detalhes dependem de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor.

Para a maioria dos salões e barbearias do Simples, que vendem para pessoa física, a decisão mais importante continua sendo a do DAS. O split entra como consequência dela.

Split payment da reforma não é split de pagamento de plataforma

O nome confunde. Muito antes da reforma, "split de pagamento" já era o nome de outro mecanismo: a divisão automática de um pagamento entre mais de um recebedor. Marketplaces, aplicativos de entrega e plataformas de assinatura usam esse split para separar a parte do vendedor da taxa da plataforma no momento do pagamento.

São coisas diferentes:

  • **Split comercial:** divide o dinheiro entre empresas, por contrato. Quem recebe a taxa é a plataforma.
  • **Split tributário:** separa o imposto e manda para o fisco, por lei. Quem recebe é o governo.

Os dois podem acontecer no mesmo pagamento. Uma mensalidade de clube de assinatura paga online, por exemplo, já chega hoje com a taxa da cobrança descontada. Quando o split tributário valer para esse tipo de venda, o imposto também será separado antes de o dinheiro chegar. O que importa para a gestão é a mesma coisa nos dois casos: registrar o valor bruto, o que foi descontado e o líquido que de fato entrou.

O que fazer agora

A maior parte da preparação não depende de a regra estar fechada:

  • **Registre toda venda com a forma de pagamento.** Sem isso, não há como conferir o que a maquininha e o banco repassaram depois do split.
  • **Separe bruto, taxa e líquido.** A conciliação passa a ter mais uma linha. Quem já confere taxa por forma de pagamento só acrescenta a retenção do imposto.
  • **Calcule quanto do caixa é imposto.** Peça ao contador a estimativa mensal de IBS e CBS e compare com o saldo médio do mês.
  • **Revise preço e margem.** Se o imposto financiava o giro, a margem precisa cobrir esse espaço.
  • **Deixe a nota fiscal em dia.** O split cruza o pagamento com o documento fiscal. Venda sem nota ou com dado errado vira problema de conciliação. Veja o que muda no documento no artigo sobre a nota fiscal em 2027.
  • **Acompanhe o calendário oficial.** Datas definitivas saem em atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, não em post de rede social.

No Fexxo, cada venda fica registrada com serviço, profissional, valor e forma de pagamento, o caixa é conferido por forma de pagamento e o financeiro separa o que já entrou do que ainda vai entrar do cartão. A mensalidade do clube paga online aparece com o valor líquido, já sem a taxa da cobrança. É essa base que transforma o split em conferência, não em surpresa no extrato. Para organizar a rotina, veja também o guia de controle de caixa para pequeno negócio.

Perguntas frequentes

**O split payment é um imposto novo?** Não. É uma forma de recolher o IBS e a CBS, que substituem tributos que já existem. O que muda é o momento e quem faz o recolhimento.

**O Pix vai ser taxado?** O split não cria imposto sobre o Pix. Ele usa o Pix, e outros meios eletrônicos, como canal para separar o imposto de uma venda que já seria tributada.

**Pagamento em dinheiro entra no split?** Não. Dinheiro em espécie não passa por instituição de pagamento. A venda continua tributada e o imposto é recolhido pela guia.

**Preciso trocar de maquininha?** Não há exigência nesse sentido hoje. As instituições de pagamento é que precisam se adaptar. Vale perguntar ao seu provedor como o extrato vai mostrar a retenção.

**A partir de quando isso afeta salão e barbearia?** Pelo que se conhece em outubro de 2026, a primeira etapa é opcional e voltada a operações entre empresas, sem cartão. Venda ao consumidor no cartão fica para uma etapa posterior, ainda sem data em norma.

Conclusão

O split payment muda o caminho do dinheiro, não o tamanho do imposto. Para o pequeno negócio que vende ao consumidor, o efeito deve chegar depois da primeira etapa, mas a preparação é a mesma de qualquer forma: venda registrada com forma de pagamento, conciliação de bruto, taxa e líquido, nota fiscal em dia e um caixa que não dependa do imposto ainda não pago. Quem organizar isso agora vai atravessar a mudança conferindo números, e não procurando dinheiro que sumiu do extrato.

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